STF anula lei de Goiás sobre compartilhamento de energia e telecomunicações

24/03/25

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei estadual de Goiás que criava novas regras para o compartilhamento de infraestrutura entre empresas de energia elétrica e telecomunicações. A decisão, unânime, confirmou que apenas a União tem competência para legislar sobre o setor elétrico, invalidando um trecho da Lei 22.474/2023. Desde 2024, a norma já estava suspensa por uma liminar.

A legislação goiana estabelecia um valor máximo para o uso de postes, torres e dutos por empresas de telecomunicações, além de impor condições para o compartilhamento desses equipamentos. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei estadual interferia diretamente nas regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e criava obrigações incompatíveis com o modelo regulatório nacional.

Efeitos nocivos

Para o STF, permitir que estados definam regras próprias para concessões de energia elétrica comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos existentes. Segundo Moraes, a norma geraria impactos na precificação do uso da infraestrutura e criaria uma nova carga tributária, o que viola a competência privativa da União sobre o tema.

A ação contra a lei foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). O gerente jurídico da entidade, Thiago Lóes, destacou que a decisão do STF foi acertada, pois, além de inconstitucional, a norma afetaria diretamente o custo da energia para os consumidores. Segundo ele, os contratos de compartilhamento de postes geram receita que contribui para reduzir tarifas de eletricidade.

Com a decisão, o compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações segue regulamentado exclusivamente pela Aneel, garantindo segurança jurídica ao setor. A medida evita que estados estabeleçam regras próprias e preserva a previsibilidade dos contratos de concessão, fundamentais para a estabilidade do mercado de energia no Brasil.