Aracaju Card não pode cobrar taxa por recarga em cartões de transporte pública

25/10/19

A empresa Aracaju Card, responsável por coordenar o sistema operacional de recarga em cartões do transporte público da região metropolitana de Aracaju, está proibida judicialmente de repassar aos consumidores a taxa extra valor da passagem antes cobrada. A decisão foi ajuizada na manhã de ontem pela décima oitava Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a qual acatou um pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos dos Consumidores. O processo teve início no primeiro semestre deste ano após o órgão estadual de fiscalização ter recebido denúncias protocoladas pelos próprios usuários do serviço.
Em 04 de julho deste ano, durante audiência realizada na sede do MPE, zona Norte da capital sergipana, a promotoria destacou que esse valor extra começou a ser cobrado ainda no segundo semestre do ano passado quando o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp), juntamente com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e a Aracaju Card, promoveu a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica para o sistema ofertado em todas as cidades pertencentes à Região Metropolitana.

Conforme denunciado por passageiros e constatado pelos fiscais do Ministério Público, essa taxa paralela apenas não é debitada quando as transações são feitas no guichê de atendimento pessoal, na sede da empresa, mediante pagamento em dinheiro.

Para a promotora de justiça, Euza Maria Gentil Missano Costa, a cobrança se contradiz à proposta operacional. No entendimento jurídico – que resultou em uma Ação Civil Pública (ACP) -, a partir do momento em que houve a implantação de autosserviço, houve também a redução dos custos operacionais da empresa. Esse investimento, inclusive, ultrapassou a casa dos R$ 1,1 milhão durante o processo de implantação. Euza Missano defende a tese de que, a partir do momento em que essas cobranças são repassadas para o consumidor, o valor da tarifa passa a ser maior e isso resulta em melhores lucros para a empresa.

No texto encaminhado à justiça o MPE solicitava ainda que a SMTT passasse a gerenciar e fiscalizar o sistema de bilhetagem.

A proposta era impedir qualquer cobrança do encargo e ainda que a empresa e o Setransp reparem os danos provocados aos indivíduos. Caso essas mudanças não fossem aplicadas, o MPE pedia ainda a aplicação indenizatória à coletividade pelos prejuízos causados num valor estimado em R$ 100 mil. A decisão judicial apresentada na manhã de ontem concedeu um prazo máximo de cinco dias seguidos para que a Prefeitura de Aracaju, a direção do Setransp e o Grupo Aracaju Card deixem de aplicar as cobranças.