
Fórum de Servidores denuncia manobra da ALPB para favorecer governo do estado na Reforma da Previdência

Uma certidão publicada no site da Assembleia Legislativa da Paraíba, subscrita pelo presidente Adriano Galdino o resultado da votação em 1º turno da PEC (20/2019) da Reforma da Previdência estadual mostra o desrespeito da Instituição ao seu próprio Regimento Interno, é o que denuncia o Fórum dos Servidores Públicos Estaduais da Paraíba.
Segundo a entidade, o objetivo da interpretação esdrúxula e sem guarida na Constituição Estadual, é tentar reverter a derrota da bancada governista, que não conseguiu os votos suficientes para aprovar as mudanças nas regras para a concessão de pensão por morte para os (as) viúvos (as) para os servidores estaduais, cálculo de aposentadoria e pensões e tempo de contribuição.
No primeiro turno de votação da reforma, ocorrido na sessão da última quarta-feira passada (12), 20 deputados votaram pela derrubada dos destaques apresentados pelo deputado Bosco Carneiro para dispositivos do texto dos artigos 34 e 34 A da PEC 20/2019 e 14 votaram contra, mas o quórum para se aprovar qualquer alteração da Constituição estadual é de 3/5 dos parlamentares, o que corresponde a 22 votos.
Clareza em encaminhamento
“O vídeo da sessão, transmitido pela TV Assembleia, mostra claramente que o presidente Adriano Galdino, que conduziu a sessão, concordou com o encaminhamento de apreciar o texto da PEC em primeiro lugar e em seguida os destaques de vários deputados, incluindo os apresentados pelo referido parlamentar”, afirmam os integrantes do Fórum.
O mesmo vídeo da sessão, que não foi postado no canal do YouTube da Assembleia, mas encontra-se disponível na íntegra no canal do Fórum dos Servidores, mostra que na votação dos destaques de trechos dos artigos destacados pelo deputado Bosco o governo obteve apenas 20 votos.
No artigo 34, o deputado Bosco Carneiro questionou a proposta do governo para a Previdência estadual seguir as regras federais para o cálculo e reajuste das aposentadorias e pensões. Nesse dispositivo, os destaques foram para o tempo de contribuição e as regras para concessão de aposentadoria por incapacidade, compulsória e voluntária, como também o trecho que determinava que as pensões por morte também seguiriam as regras federais.