Frente Parlamentar Mista apresenta emenda para criação do Fundo Nacional de Financiamento do Transporte Público

25/10/19

A Frente Parlamentar Mista do Transporte Público protocolou recentemente na Comissão Especial da Reforma Tributária a Emenda nº 200 à PEC 45/2019. Se aprovada, a Lei Complementar fará constar na Constituição Federal o Artigo 159-H que instituirá o Fundo Nacional para o financiamento do Transporte Público com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A medida visa financiar parte dos custos do serviço público de transporte urbano e de caráter urbano com o objetivo de reduzir as tarifas pagas pela população.Articulada pela Frente Parlamentar Mista de Transporte Público (FPMTP) e apresentada por seu coordenador-geral, deputado Mauro Lopes (MDB/MG), a proposta recebeu o expressivo apoio de 198 deputados.

Na base da justificativa da emenda, os parlamentares alegam a inércia do poder público em ter um planejamento adequado às necessidades da população, trazendo como resultado “diversas externalidades negativas que contribuem para a degradação desse serviço público, como o crescimento do transporte ilegal, das gratuidades e descontos sem fontes de financiamento, dos congestionamentos no trânsito das cidades, e da falta de investimento em infraestrutura”.

A medida buscou inspiração, ainda, nos dados apresentados em setembro de 2019 pelo Ministério do Desenvolvimento Regional durante Audiência Pública na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal. Na oportunidades, especialistas e técnicos da pasta apresentaram um diagnóstico sobre a insustentabilidade do atual modelo de transporte público coletivo no Brasil e apresentaram propostas que visam reduzir o custo da oferta do serviço, entre as quais se destaca a criação de um Fundo Nacional de Transporte Público Coletivo na Reforma Tributária constituído com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A proposta será agora submetida ao parecer do relator da Comissão Especial da Reforma Tributária, destinada a analisar a PEC Nº 45/2019. Se aprovada, a emenda será incorporada à integra do texto da referida PEC e seguirá para debate e votação em 2 turnos no Plenário da Câmara.