
A pedido de Sindicato, TJ-PB disponibiliza veículos nos plantões judiciários para Oficiais de Justiça

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus-PB), Benedito Fonsêca, disse que veio em boa hora a medida adotada pela presidência do Tribunal de Justiça no sentido de que os veículos que se encontram à disposição dos fóruns sejam utilizados, também, nos plantões judiciários pelos magistrados e servidores. Segundo ele, essa era uma reivindicação antiga dos Oficiais de Justiça.
“Desde 2015, estamos a perseguir essa mudança na questão dos plantões judiciários. A medida do desembargador-presidente Márcio Murilo, otimiza e melhora as condições de trabalho dos oficiais de Justiça e, em consequência, beneficia a prestação jurisdicional”, afirmou Benedito Fonsêca.
Desprovidos de assistência
Ele lembrou que há quatro anos o Sindojus-PB propôs a mudança da legislação relativa aos plantões judiciários, através da disponibilização de veículo para o cumprimento dos mandados, diante da situação alarmante, tendo em vista os Oficiais de Justiça ficarem, em determinadas regiões do Estado, completamente sem nenhuma assistência.
“Esse compromisso já havia sido firmado pelo desembargador-presidente durante encontro que tivemos na cidade de Conceição e esperamos que agora, seja verdadeiramente efetivado, que seja posto em prática”, afirmou Benedito.
Sobre o Ato n° 71/2019
Nesse sentido, o presidente do TJPB assinou o Ato nº 71/2019, que visa, ainda, o uso racional dos carros oficiais nas comarcas paraibanas e constitui o cumprimento do dever administrativo de eficiência.
O artigo 1ª do Ato 71/2019 dispõe que os veículos automotores que se encontrem à disposição dos fóruns nas comarcas componentes dos oito grupos previstos no Anexo Único da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, serão utilizados, também, nos plantões judiciários, para os fins do artigo 31 do normativo indicado.
Dispõe, ainda, que a Central de Veículos Automotores, instituída pelo Ato da Presidência nº 45/2019, dará suporte aos plantões dos grupos 1 e 2, providenciando veículo e motorista.
Já na comarca sede do Grupo 3 (Campina Grande), o juiz diretor do Fórum providenciará, de forma escalonada, conforme haja mais de um veículo disponível nas comarcas integrantes dos grupos 4 e 5, o fornecimento de veículo automotor e motorista. Nas comarcas sedes de Circunscrição Judiciária do Grupo 6 (Patos), Grupo 7 (Cajazeiras e Sousa) e Grupo 8 (Guarabira) os juízes diretores dos Fóruns providenciarão o escalonamento de veículos e motoristas.
Havendo num mesmo Grupo do Anexo Único da Resolução nº 56/2013 mais de uma comarca com veículos e motoristas, ato conjunto dos juízes diretores dos Fóruns disciplinará o escalonamento. Inexistindo consenso, a Presidência do Tribunal adotará as providências necessárias ao escalonamento.