
Asfixia orçamentária leva Defensoria Pública a paralisar serviços na PB

A asfixia orçamentária a que a Defensoria Pública da Paraíba vem sendo progressivamente submetida pelo governo estadual está levando a Instituição – essencial à função jurisdicional – a paralisar muitos de seus serviços, destinados à população hipossuficiente e vulnerável, a exemplo da realização de júris de réus presos e até a movimentação processual, por falta de internet para acesso ao PJe.
Alerta nesse sentido foi formalizado pela defensora pública geral da Paraíba, Madalena Abrantes, junto, além do governador Ricardo Coutinho, à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia; aos presidentes do TJ-PB e TCE-PB, desembargador Joás de Brito Filho e conselheiro André Carlo Pontes; e ao procurador-geral de justiça, Francisco Seráphico Filho.
“Como se já não bastasse o valor de R$ 75 mi fixado no orçamento para a DPPB este ano não sofrer qualquer reajuste desde 2015, ainda vem sendo executado em torno de R$ 71 mi, causando um déficit mensal de R$ 329 mil, que somente ao final do exercício de 2017 importará num montante de aproximadamente 4 milhões de reais”, afirmou Madalena.
Consequências desastrosas
Ela destacou o impacto desse prejuízo no tocante ao atendimento às pessoas carentes – que este ano já superou o numero de 131 mil – e ao próprio funcionamento da Defensoria, diante da iminente suspensão de serviços, como internet – fundamental ao acesso ao processo judicial eletrônico – água, energia, combustível, segurança armada, atendimento em presídios, realização de júris, bem como pagamento da folha de pessoal relativas ao mês de dezembro e 13º.
Além de não repassar o duodécimo nos moldes das Constituições Federal e Estadual, o governo do estado não disponibiliza numerário, apenas um crédito ou cota, inferior ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual, no SIF, cuja gestão compete à controladoria geral do estado. “Isso nos impede de, sequer, gerenciarmos nossa própria execução orçamentária e financeira, contrariando preceito constitucional que garante às Defensorias Públicas nos estados, autonomia administrativa e financeira”, acrescentou.
Madalena também lembrou que se não fossem as instalações do Poder Judiciário, a maioria das comarcas do interior, a Defensoria sequer teria local de atendimento para os assistidos, por não dispor de recursos financeiros para locar espaços próprios, desestabilizando assim o tripé da Justiça, já que o Ministério Público, órgão acusador, está instalado e bem aparelhado em sede própria, com orçamento três vezes maior que o órgão defensor.
Imposição constitucional
Conforme entendimento do TJ-PB no Mandado de Segurança n. 0588510.84.2013.815.000, confirmado pelo STF através do ARRE n. 1.000.511, o repasse dos recursos correspondentes destinados à DP, Judiciário, Legislativo e Ministério Público, sob forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês é uma imposição constitucional, onde o Executivo atua apenas como Órgão arrecadador desses recursos, os quais não lhe pertencem.