
Associação garante judicialmente paridade de subsídios entre defensores públicos ativos e aposentados

A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu na manhã desta sexta-feira (29), em parte e à unanimidade, ordem em Mandado de Segurança n. 0001056-55.2015.815.0000 impetrado pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos contra ato ilegal do presidente da PBPREV e determinou ao governo do estado que restabeleça a paridade remuneratória entre os defensores públicos ativos e aposentados associados que outorgaram procuração, através da implantação nos contra-cheques destes últimos do subsídio fixado para a categoria pela Lei Estadual n. 10.380/2014.
O presidente da APDP, Ricardo Barros, que também é Gerente Executivo de Execução Penal e Acompanhamento de Penas Alternativas na Defensoria Pública da Paraíba, enalteceu a importância de mais essa vitória obtida pela entidade, desta vez, em favor daqueles que dedicaram suas vidas à Defensoria Pública e vinham sendo injustamente penalizados.
A defensora pública geral da Paraíba, Madalena Abrantes, também destacou a importância da decisão, sobretudo diante do prejuízo acumulado ao longo dos últimos anos pelos defensores públicos aposentados, o que a levou inclusive a formalizar recente denúncia ao TCE-PB sobre o descumprimento pelo governo do estado da referida Lei, que teve sua constitucionalidade declarada pelo TJ-PB.
O voto da desembargadora-relatora e presidente da Segunda Seção fracionário, Maria das Graças Morais Guedes foi acompanhado pelos desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Fred Coutinho, João Alves e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque julgou-se impedido. Pela APDP, a sustentação oral coube a assessora jurídica Ciane Feliciano.