Câmara Cível do TJPB mantém condenação a ex-secretário de Estado

A Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou provimento a uma apelação cível movida a favor do ex-secretário de Administração do Estado, Antônio Fernandes Neto. O recurso atacou uma sentença oriunda da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que condenou o apelante por ato de improbidade administrativa. A sessão aconteceu na manhã desta terça-feira (13), sob relatoria do juiz convocado, Ricardo Vital de Almeida.

Conforme a decisão da Terceira Câmara do TJPB, Antônio Fernandes foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor da remuneração percebida por ele, quando este ocupava o cargo comissionado de secretário do Governo do Estado.

Ainda segundo o voto do relator, o apelante descumpriu ordem judicial prolatada em sede de mandado de segurança impetrado por Joedjo Reis de Menezes, no processo nº 999.2005.000744-5/001. A sentença concedida em primeira instância foi no sentido de proceder a atualização da gratificação incorporada à remuneração do impetrante.

Ricardo Vital de Almeida afirmou que, segundo o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, “qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e, notadamente, conforme disposto no inciso II, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

No caso, o ex-secretário não cumpriu uma decisão judicial transitada em julgado, por um período de 195 dias. “Dentre as aplicações do mencionado inciso, não há dúvidas de que está compreendido o descumprimento de ordem judicial”, acrescentou o relator do processo. Antônio Fernandes Neto foi secretário durante os dois mandatos do ex-governador José Targino Maranhão (1995-2002).

Por Fernando Patriota