Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, condenou Daniel Leandro Moreira a uma pena de quatro anos, três meses e 22 dias, em regime semi-aberto. A sessão de julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (6) e a relatoria da apelação criminal é do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Daniel Leandro Moreira foi acusado perante a 7ª Vara Criminal da comarca da Capital, como incurso nas sanções do artigo 171 do Código Penal, combinado com o artigo 102 da Lei nº 10.741/03.
Segundo os autos, no dia 08 de agosto de 2008, em um cartório de João Pessoa, foi lavrada uma procuração pública onde a vítima, Maria Fernandes de Oliveira, já falecida, concedeu amplos poderes ao condenado e o isentando de qualquer prestação de contas, “o qual obteve para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Como a vítima morava sozinha e tinha idade avançada, precisava dos serviços de Daniel, que é taxista. Com o tempo, ele ganhou total confiança da senhora Maria Fernandes e se tornou pessoa exclusiva para tais serviços. Com isso, o réu fez com que a vítima fizesse uma procuração pública. De posse de tal documento, Daniel contratou cuidadoras e proibiu visitas de familiares.
As próprias cuidadoras relataram um total estado de abandono da senhora Maria Fernandes, que vivia em condições de extrema precariedade, sem alimentação e tratamento de higiene e bem estar adequados. “A autoria e a materialidade do crime estão comprovadas, inclusive com depoimento de testemunhas e documentos colacionados ao caderno processual”, comentou o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Bens – De posse da procuração, Daniel Leandro Moreira passou a gerir os benefícios, pensão e aposentadoria da vítima. Inclusive, registro de empréstimo em nome de Maria Fernandes. Daniel chegou a vender toda a mobília da casa. Quando Daniel começou a prestar seus serviços à ofendida, possuía apenas um veículo. Depois do golpe, comprou uma praça e mais dois carros, um dele em nome de sua companheira, Josefa Marta.
Por Fernando Patriota