Desembargador mantém decisão de juiz em processo que envolve Agevisa e Farmácia

O Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal e abusivo o ato da Diretoria da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa/PB) de indeferir o pedido de licença para funcionamento da Farmácia Dias Ltda. Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto, manteve a decisão de primeiro grau na íntegra.

A proibição da Agevisa se baseou na Lei Estadual nº 7.668/04, que visava proibir a instalação de mais de um estabelecimento farmacêutico com distância inferior a 500 (quinhentos) metros um do outro.

O desembargador, conforme a sentença de 1º grau, também declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 7.668/2004, que disciplinava limitação geográfica para instalação das novas farmácias, por ferir formal e materialmente a Constituição Federal.

“A limitação geográfica para a instalação de estabelecimentos farmacêuticos constitui assunto de interesse local e, por isso, compete ao Município legislar sobre a matéria em questão, de acordo com o artigo 30, I, da CF. Dessa maneira, é formalmente inconstitucional a norma em comento”, defendeu o desembargador.

O magistrado afirmou, ainda, que a limitação geográfica também afronta o princípio constitucional da ‘Ordem Econômica’, além de preceitos como livre concorrência, a defesa do consumidor e a liberdade do exercício de qualquer atividade financeira.

POR Gabriela Parente