
Federação apoia fim da exigência do exame toxicológico do “fio de cabelo” para motoristas

O presidente da Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste, Eduardo Oliveira, manifestou integral apoio ao Projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que pode livrar da exigência do exame do “fio do cabelo” os motoristas que precisem tirar ou renovar a carteira de habilitação profissional.
Ele esclareceu não ser contra o exame, mas a forma como a sua realização vem ocorrendo e sendo manipulada, através de quatro laboratórios na cidade de São Paulo e dois no Rio de Janeiro. “Nos demais estados do Brasil, a coleta é enviada a esses laboratórios a um custo muito alto”, destacou, considerando absurdamente elevado o valor de 400 reais pagos pelos caminhoneiros.
Mudanças propostas
A exigência que o senador suplente e autor do PLS 453/2016, Pastor Valadares (PDT-RO), quer retirar do Código de Trânsito Brasileiro refere-se ao exame para análise de consumo de substâncias psicoativas “com janela de detecção mínima de noventa dias”. Esse padrão de exame passou a ser obrigatório com a vigência da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o CBT.
A medida aplica-se aos condutores das categorias C, D e E, para quem vai tirar ou renovar a carteira, mudar ou adicionar uma categoria. Afeta, portanto, profissionais dos segmentos do transporte de carga, como os caminhoneiros, e também os de transporte de passageiros, como os condutores de ônibus e vans.
A técnica do exame de queratina tem limitações, entre elas o alto custo logístico, pois a análise de cabelo, pele e unhas é realizada apenas no exterior e por poucos laboratórios, o que implica menor concorrência. Há também o risco dos chamados resultados falso-positivos, devido à maior exposição das unhas e dos cabelos à contaminação por substâncias presentes no ambiente.
O exame serve para constatar consumo de substâncias psicoativas por até 90 dias antes de sua realização. Pela proposta, a análise toxicológica continuará existindo, mas caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) normatizar os padrões aplicáveis.