Indeferido pedido da OAB de suspender prazos em processos criminais

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 indeferiu, ontem (16/11), por unanimidade, o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco (OAB/PE), no sentido de suspender os prazos, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento, em processos criminais, no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2017. O Colegiado do TRF5 entendeu que a regra prevista no art. 220 do novo Código de Processo Civil não tem aplicação aos feitos de natureza penal que tramitam nesta Corte Regional. Com essa decisão, estão mantidas as sessões de julgamento do Pleno e das Turmas, nesse período, com apreciação apenas de casos criminais.