JFPE determina repasse de recursos de repatriação ao município do Recife

O juiz federal titular da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, determinou que a União repasse ao município de Recife a quota referente à multa dentro do montante arrecadado pela União a título de valores de repatriação. A decisão data desta sexta-feira (11) e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

O Governo Federal só havia repassado a quantia referente ao imposto de renda e por isso o município do Recife, por meio de sua Procuradoria, entrou com ação na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), reivindicando à União o repasse da multa prevista no artigo 8º da Lei nº 13.254/16 (lei da repatriação). Essa multa advém de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por brasileiros.

“Considerando os princípios da isonomia (diante de recente decisão da Exa. Sra Ministra Rosa Weber no STF em relação ao processo que tramita naquela Colenda Corte ajuizada por Estados Membros da Federação) e o da razoabilidade, devo deferir de modo parcial a antecipação de tutela nos exatos termos do pedido do Município do Recife, determinando o depósito em conta judicial dos valores à disposição do juízo enquanto tramita a presente ação”, decidiu o magistrado.

Processo 0806916120164058300

Com informações da Assessoria de Comunicação Justiça Federal em Pernambuco (JFPE)