
Justiça mantém condenação de fraudadores que causaram prejuízo à Receita Federal

Na manhã desta terça-feira (18), os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, mantiveram sentença do Juízo de Primeiro Grau que condenou os irmãos Luis Felipe Prestes Rocha, Victor Hugo Prestes Rocha e Adalberto Júnior Prestes Rocha a pagar R$ 15 mil a Danilo Winston dos Santos, por criar empresa fraudulenta em nome de Danilo e terceiros, bem como dar golpe financeiro à Receita Federal.
O relator da apelação cível (0792563-48.2007.815.2001) foi o juiz convocado Carlos Antônio Sarmento. O entendimento, ainda, foi acompanhado pelos desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides e Maria das Graças Morais Guedes.
Na sentença de Primeiro Grau, o magistrado condenou os três apelantes a indenizar, solidariamente, Danilo Winston, ao pagamento da quantia de R$ 15 mil. Conforme os autos, a vítima que sofre de retardo mental desde o nascimento, e por tal motivo é aposentado pelo INSS, foi surpreendido com uma convocação da Receita Federal para responder a um procedimento administrativo fiscal, instaurado em face da empresa Prestação de Serviços de Cobranças (PSC), estar em seu nome.
A partir dessa convocação, Danilo ficou sabendo de sua figuração como sócio/proprietário da empresa citada, tendo ainda como sócia a senhora Severina Freire Barbosa, pessoa até então desconhecia, sendo que tudo não passava de uma fraude. Ele ainda foi convocado pela Polícia e Justiça Federal para prestar esclarecimentos sobre prática de crimes envolvendo a PSC, constando inclusive movimentações de contas milionárias a instituições financeiras.
O magistrado, em Primeira Grau, julgou procedente o pedido de indenização, após as investigações realizadas nas esferas administrativa, policial e judicial, comprovar a prática delitiva dos apelantes, como idealizadores e exploradores da fraudulenta empresa. Inconformado, os condenados recorreram, no Segundo Grau, alegando inexistir provas seguras que autoriza concluir terem sidos os responsáveis pela criação e exploração da empresa fraudulenta.
Ao apreciar o mérito do recurso, o juiz Carlos Sarmento ressaltou que as provas apresentadas aos autos não deixam dúvidas quanto a atribuírem aos três apelantes a responsabilidade pela idealização, montagem e exploração da empresa fraudulenta.
Ainda segundo o magistrado, a PSC foi constituída em nome de Severina Barbosa, que era empregada doméstica há anos na casa da mãe dos apelantes. “Ou seja, de fato foram eles os ‘criadores’ e os ‘donos’ da empresa Prestação de Serviços de Cobranças”.
Por Marcus Vinícius