
Município de Monte Carmo (TO) descumpre determinação do TCU

Após processo de denúncia referente à irregularidade na aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Município de Monte do Carmo (TO), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que houvesse a descentralização da execução orçamentária e financeira do Fundo, de forma a possibilitar a sua gestão, de fato, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme previsto em lei. Também determinou que a Secretaria Municipal de Saúde desse transparência aos controles de entrada e saída de medicamentos relativos à Assistência Farmacêutica, organizando os documentos especificamente para essa ação.
O Tribunal realizou monitoramento das decisões constatando que não foram cumpridas. Foi realizada a entrega de ofício para que o prefeito apresentasse o motivo da inadimplência. Porém, por não ter atendido à audiência o gestor foi considerado revel.
Quanto ao controle de entrada e saída de medicamentos, em visita ao local onde funciona a farmácia de dispensação farmacêutica, a equipe do TCU não identificou como rastrear quais medicamentos existentes no setor foram adquiridos com verbas destinadas à Assistência Farmacêutica, uma vez que o controle de entrada/saída dos medicamentos era realizado de modo artesanal e segmentado em livros distintos, de acordo com o paciente, a origem, o profissional envolvido etc, de forma que buscar a real origem da aquisição ficava prejudicada.
Ouvido o secretário de saúde do município, as declarações feitas não se sustentam nos documentos apresentados, pois não comprovam totalmente a regularidade na aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, em consonância com a legislação vigente.
Contudo, segundo o relator, ministro-substituto Marcos Benquerer Costa, “os formulários entregues, ainda que referentes a períodos curtos, demonstram terem sido realizadas melhorias nesse processo de controle de medicamentos, especialmente quando se analisa o documento denominado ‘Agenda de Dispensação’ ou mesmo o documento intitulado ‘Formulário de controle de dispensação de Medicamentos’, o qual, embora ainda na forma manuscrita, apresenta as informações de forma resumida, não mais segmentada em livros distintos, de acordo com o paciente, a origem, o profissional envolvido”, justificou. Assim, o Tribunal decidiu alertar o representante legal do Município sobre a possibilidade de aplicação de multa pelo descumprimento de determinação do TCU e pela reincidência no descumprimento de decisão anterior.
Além disso, o TCU aplicou multa de R$3 mil ao prefeito do município e reiterou a determinação quanto a descentralizar a execução orçamentária e financeira. O Município deve encaminhar ao Tribunal, em 30 dias após a notificação, documentos que comprovem as providências adotadas.
Fiscalização anterior
Em 2014, a fiscalização do TCU verificou que houve transferência de R$ 35 mil de recursos do FNS, porém constatou, entre outras, as seguintes ocorrências: i) ausência de implantação de Assistência Farmacêutica, com os serviços prestados em conjunto com os da farmácia do Hospital de Pequeno Porte do município; ii) incompatibilidade de horário de médicos contratados para atuar no Programa Estratégica Saúde da Família; e iii) gerenciamento dos recursos transferidos fundo a fundo realizado pela autoridade máxima municipal, e não pelo secretário municipal de saúde. A execução orçamentária e financeira de recursos do SUS deve ser feita de forma descentralizada, para possibilitar o seu gerenciamento pela Secretaria Municipal de Saúde.