
O Brasil e o Direito do Mar é tese de doutorado de jovem advogado paraibano na Alemanha

Pouco compreendido no Brasil, o Direito do Mar consiste em ramo do Direito que possui vocação internacional e pública, preocupando-se com as relações entre Estados soberanos. Compreender as particularidades deste ramo do Direito e sua relevância para os interesses estratégicos do Brasil foi o tema escolhido pelo advogado e Mestre em Direito pela UFPB, Victor Ventura, como tese de doutorado em Direito Internacional Público, na Universidade de Hamburgo, na Alemanha.
Curiosamente, o Direito do Mar não se confunde com o Direito Marítimo, em que pese a semelhança dos nomes, na medida em que o Direito Marítimo seja ramo do Direito doméstico vocacionado para questões privatísticas e civis, que regulamenta todas as atividades que dizem respeito a navegação, a exemplo de arrestos de navios, contratos de transporte de mercadoria e contratos de compra e venda.
Durante entrevista ao site de educação a distância farolcorporativo.com
“Tenho a missão de trazer esse conhecimento adquirido lá fora e disseminar aqui no Brasil, pois aos poucos consegui perceber uma pequena rede de pesquisadores que, com trabalho e dedicação vai conseguir colocar esse tema em pauta e trazer os olhos do Brasil para essa matéria tão relevante”, afirmou.
Soberania sobre zonas marítimas
Ele acrescentou que, através do Direito do Mar, é possível identificar matérias de relevância para a comunidade internacional de Estados como um todo, sendo a principal delas a delimitação de distintas zonas marítimas.
Segundo o advogado, existem muitos conflitos em relação a quais zonas marítimas onde os estados possuem soberania, e qual a intensidade dessa soberania, o que ensejará discussões acerca dos direitos e deveres que os Estados têm sobre essas águas, acerca dos direitos de pesca, de exploração de petróleo e gás natural, entre outras atividades.
Direito do Mar e Direito Marítimo
“O Brasil é um país pesqueiro, possui projetos de exploração de petróleo, gás e mineral. Além disso, temos matérias de cunho ambiental, que são tratadas pelo Direito do Mar, então há a necessidade de proteção marinha”, lembrou. De fato,95% do comércio exterior brasileiro é feito por via marítima e todas as atividades que digam respeito a essa navegação interessam ao Direito do Mar.
O Direito do Mar, nacionalmente, está previsto em pontos da Constituição Federal, a partir do momento que a mesma especifica que o Mar Territorial é um bem público, conforme artigo 20, VI, havendo também legislação interna que internalizou convenções e tratados internacionais. Na esfera internacional, há a Convenção de Montego Bay, que é o principal instrumento de Direito do Mar em vigor na atualidade. É um tratado internacional e como tal possui natureza vinculante.
Patrimônio comum da humanidade
A Convenção de Montego Bay regulamentou os direitos e deveres dos estados sobre as diferentes zonas marítimas, sobre o mar territorial, a zona econômica exclusiva, a plataforma continental e o alto-mar, e criou um princípio de direito internacional inovador, que é o princípio do patrimônio comum da humanidade, aplicado a uma área na qual os Estados costeiros não possuem mais qualquer soberania.
“Temos também a criação de organizações internacionais que vão disciplinar matérias diferentes do Direito do Mar, e a principal delas é o Tribunal Internacional de Direito do Mar, situado em Hamburgo, que possui inclusive hoje em dia uma vaga destinada um juiz brasileiro. Nós não temos a vaga preenchida no momento, mas o Brasil tem uma representação nesse órgão internacional de extrema importância para solução de controvérsias e litígios internacionais”, concluiu Victor.
Assista a entrevista em: Tv Farol