
Pleno do TJ dá continuidade a julgamento de recursos referentes a precatórios

Mais uma sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba foi realizada na manhã desta segunda-feira (12), para julgar 59 recursos (13 foram adiados) que solicitam a reanálise de juros e correções monetárias referentes aos valores de precatórios já pagos pelo Estado da Paraíba.
A primeira reunião ocorreu no dia 28 de novembro e julgou 30 agravos internos. Excepcionalmente, essas sessões relacionadas a precatórios vêm sendo conduzidas pelo desembargador João Benedito da Silva, e compostas por magistrados de 1º grau, em virtude do impedimento da participação dos demais desembargadores. Por isso, 17 juízes foram convidados para participar dos trabalhos.
Atuaram na sessão desta segunda-feira o desembargador João Benedito e os juízes Onaldo Rocha, Herbert Lisboa, Euler Jansen, Leila Correia, Antônio Lopes, Antônio Silveira Neto, Ricardo Freitas, Antonieta Maroja, Giovanni Magalhães, Cláudio de Carvalho, Silvanna Gouveia, Kéops de Vasconcelos, Isaac Trigueiro, Francilucy Mota e Bruno Azevedo. O desembargador-corregedor Arnóbio Alves, que também estava habilitado para participar da sessão, não pode comparecer ao julgamento.
Precatório – É uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública (Estado) foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhada pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.
Preferência – A Emenda Constitucional 62/2009 determina que os pagamentos devidos pelos entes sejam realizados em ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos respectivos créditos. Além disso, os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais, na data de expedição do precatório, ou, sejam portadores de doença grave, sejam pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
Por Marayane Ribeiro