
“Projeto de Lei do Cadastro Positivo viola a Constituição Federal”, adverte especialista

O advogado e professor Ronaldo Lemos, considerado uma das maiores autoridades em defesa da proteção de dados na internet, alertou em bem fundamentado parecer técnico-jurídico, sobre os riscos do Cadastro (Im) Positivo previsto no Projeto de Lei Complementar nº 441/2017, que visa alterar a legislação vigente, dispõe sobre cadastros positivos de crédito e regula a responsabilidade civil de operadores de bancos de dados creditícios.
Segundo Ronaldo, o Projeto viola a Constituição Federal, que resguarda o direito à vida privada, intimidade, honra e imagem do indivíduo, além de contrariar a legislação vigente quanto os direitos constitucionais e o interesse público de modo geral. Sua análise se deu com base na Constituição Federal, na legislação brasileira em vigor e também em consideração aos marcos regulatórios internacionais, a respeito da proteção de dados pessoais.
Inclusão obrigatória e exposição de dados
Criado em 2011, O Cadastro Positivo possui cerca de 5 milhões de cadastros, porém, os consumidores têm a opção de aderir e incluir suas informações no banco de dados. Com o novo projeto, a inclusão será obrigatória, ou seja, estima-se que mais de 100 milhões de brasileiros terão seus dados pessoais e bancários inclusos nesta lista, que serão administradas por birôs de crédito.
De acordo com o projeto, os consumidores serão comunicados por escrito em até 30 dias, e podem pedir para serem excluídos, mas não deixa claro como será esse processo de exclusão. “O Projeto de Lei, ao flexibilizar os direitos de indivíduos – ao invés de fomentá-la, como a norma europeia – poderá colocar o Brasil na contramão das melhores práticas internacionais”, adverte Ronaldo Lemos.
Como funciona em outros países
Nos países da União Europeia, a norma exige autorização prévia do indivíduo para sua inclusão em cadastro de birô de crédito. Na Alemanha, o cadastro de informações é regido pela Legislação Federal de Proteção de Dados e é necessária autorização expressa do consumidor. Além disso, os birôs de crédito devem estar registrados na autoridade de proteção aos dados e são obrigados e determinar o responsável direto pelos mecanismos de controle e respeito às normas.
O parecer tem um posicionamento muito próximo ao do Ministério Público Federal, que através de Nota Pública, já em 2016, afirmava que a proposta de adesão automática ao cadastro positivo é uma afronta aos direitos e garantias fundamentais dos consumidores.
Sobre Ronaldo Lemos
Ronaldo Lemos é mestre em direito pela Universidade de Harvard e doutor em direito pela Universidade de São Paulo. Professor da Faculdade de Direito e Inovação da UERJ e visiting scholar do MIT Media Lab. É especialista em direito, tecnologia, mídia e cultura. É diretor do Creative Commons no Brasil. Foi professor visitante da Universidade de Princeton, afiliado ao Center for Information Technology Policy. Foi professor visitante na Universidade de Oxford.
Integrou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, coordenado pelo Ministério da Justiça. Integrou o Conselho de Comunicação Social, criado pela Constituição Federal para atuar em temas como mídia, comunicação e liberdade de expressão, com sede no Senado Federal. É parecerista e publicou diversos artigos e livros no Brasil e no exterior.