TCU fiscaliza obras na cadeia da Papuda, no Distrito Federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para fiscalizar as obras de construção de centros de detenção provisória do Complexo Penitenciário da Papuda, localizados em São Sebastião, Distrito Federal.

As obras são custeadas com recursos oriundos de contrato de repasse celebrado entre o Governo do Distrito Federal e a Caixa Econômica Federal. O valor total do contrato de repasse, incluindo a contrapartida de R$ 53,3 milhões, é de R$ 133,3 milhões. A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal é responsável pela condução do empreendimento.

A auditoria verificou a regularidade do procedimento licitatório, a legalidade da formalização do contrato, a adequação de sua execução e a compatibilidade tanto dos quantitativos definidos no orçamento da obra com os projetos correspondentes, quanto dos preços orçados com os valores de mercado.

O TCU identificou incompatibilidade entre o cronograma físico-financeiro previsto por ocasião da assinatura do contrato examinado e o executado no mesmo período, cujo atraso pode vir a comprometer os prazos de entrega do empreendimento. Também foi constatada inadequação do orçamento do edital licitatório e do critério de medição dos serviços relativos à administração local das obras.

As falhas, no entanto, não possuem grande representatividade no contrato examinado, o qual se encontrava dentro dos parâmetros de mercado. Também inexistiam riscos iminentes de prejuízos ao erário, razão pela qual as irregularidades foram classificadas como falhas e impropriedades.

Devido ao fato de não terem sido identificadas irregularidades que pudessem comprometer futuras alocações de recursos às obras auditadas e de haver possibilidade de serem adotadas medidas corretivas que possam evitar eventuais danos ao erário, o tribunal informou à Caixa Econômica Federal, ao Fundo Penitenciário Nacional e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal as impropriedades identificadas para evitar futuras ocorrências.

O tribunal determinou à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal que, no prazo de 30 dias, informe as medidas que serão tomadas com vistas a corrigir as falhas.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.