
TCU fiscaliza obras na hidrovia do Rio Tietê

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria nas obras de ampliação do canal de navegação da eclusa de Nova Avanhandava, na hidrovia do Rio Tietê, no estado de São Paulo.
A hidrovia Tietê-Paraná é um importante corredor de exportação que atende os estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais. Atualmente, o volume de mercadorias por ela transportado corresponde a apenas 25% da sua capacidade. Nos períodos de seca, ocorre conflito na utilização da água armazenada, já que ela é necessária para geração de energia em hidrelétricas e para a manutenção na navegabilidade da hidrovia. Essa situação culminou com a interrupção da navegação em longo trecho em função da crise hídrica do ano de 2014.
A auditoria avaliou o edital de licitação publicado pela Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo, que visava à contratação de empresa para execução das obras por empreitada por preço unitário, na modalidade concorrência, do tipo menorpreço. Também foram analisados o orçamento estimativo e as composições de preços unitários.
As obras consistirão no aprofundamento do canal de navegação entre os quilômetros 126,5 e 135,8 da hidrovia, eliminando-se restrições de passagem no trecho entre os reservatórios de Três Irmãos e Nova Avanhandava e melhorando a navegabilidade e a segurança na hidrovia, especialmente no período de estiagem.
O valor do orçamento da licitação é de R$ 286,9 milhões e as obras serão custeadas por meio de termo de compromisso firmado entre o Dnit e o Estado de São Paulo, com recursos exclusivamente de origem federal.
O tribunal constatou a existência de subjetividade nos critérios de habilitação e julgamento do edital, que poderia acarretar restrição indevida à competitividade. Foi encaminhada comunicação ao Departamento Hidroviário, que promoveu alterações no edital e eliminou as falhas apontadas.
O tribunal, em consequência dos trabalhos, recomendou ao Departamento Hidroviário da Secretaria de Logística e Transporte do Estado de São Paulo que articule junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes a data mais adequada para a emissão da ordem de serviço para o início das obras, de forma a evitar que sejam mobilizados equipamentos e trabalhadores para o derrocamento subaquático às vésperas do período de defeso, o que elevaria desnecessariamente o custo da obra.
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.