TRE-PB mantém multa em recurso sobre pesquisa eleitoral sem registro

Após longo debate que culminou com o voto do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Aurélio da Cruz, acompanhando integralmente o voto do relator, juiz-membro Ricardo da Costa Freitas, a Corte Eleitoral negou, na última quinta-feira (08), provimento ao recurso nº49-82.2016.6.15.0057, que versava sobre divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro.

O recurso chegou ao Tribunal contra decisão do Juízo da 57ª Zona Eleitoral que julgou procedente a representação eleitoral proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), aplicando multa mínima de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), prevista no art. 33, §3º e 5º, da Lei n. 9.504/97, divulgada no facebook.

A decisão de primeiro grau entendeu que se tratava, ainda que em tese, de crime eleitoral tipificado no § 4º do art. 33, da Lei n. 9.504/97, tendo determinado cópia dos autos à Superintendência da Polícia Federal.

Segundo o relator, “não há nenhum elemento do qual se possa inferir de que a pesquisa divulgada é, de fato, fraudulenta, mas apenas que ela não teve o devido registro na Justiça Eleitoral”, afirmou Ricardo Freitas em seu voto, mantendo a multa aplicada, mas, afastando a remessa de cópia dos autos à Polícia Federal para fins de instauração de inquérito.