
TRF proíbe votação pela internet e determina utilização de urnas pelo CFC nas eleições regionais

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), determinou que as eleições previstas para os próximos dias 21 e 22 para renovação do Plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade – incluído o da Paraíba – sejam realizadas por meio de urnas eletrônicas obtidas mediante empréstimo junto ao TSE.
Ela recomendou ainda que a partir de agora, o CFC amplie o sistema de fiscalização das próximas eleições eletrônicas, seja pela regionalização ou com o custeio das despesas dos seus filiados na capital federal durante a realização do pleito ou por outro meio que se mostre menos gravoso para a administração sem com isso interferir no direito dos interessados no pleito.
A decisão liminar se deu em Agravo de Instrumento interposto pela Confederação Nacional dos Contadores contra o Conselho Federal de Contabilidade, por vir impondo à comunidade contábil a adoção compulsória e exclusiva do sistema de votação pela internet, gerido na sede do CFC em Brasília, sem que seja oportunizado às chapas concorrentes conferirem os arquivos e documentos do sistema, para confirmar a segurança e integridade do aplicativo.
Vulnerabilidade e falhas
Um dos fundamentos da ação foi que o CFC pretendia utilizar nessas próximas eleições projetos do sistema de votação desenvolvidos em 2009 e já utilizados em 2013, condenados por perícia e que tiveram seu uso desaconselhado através de parecer pelo Ministério Público Federal, diante do risco médio de 50% de vulnerabilidade e falta de confiabilidade e segurança.
“O sistema utilizado não oferecia uma ferramenta que comprovasse a integridade de dados do início e encerramento da votação, não restando comprovada a existência de algum ‘lacre’ de proteção que protegesse o sistema contra manipulação de dados”, reconheceu a magistrada, citando falhas do sistema, como o teste de intrusão que apontam sua vulnerabilidade.