
TRF5 concede liminar à estudante de Odontologia para realização de provas

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento ao agravo de instrumento de Isabella Cristina Rocha Cavalcanti, estudante do curso de Odontologia do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), no dia 1º/9. A estudante ajuizou mandado de segurança na 3ª Vara Federal (PB) para obter decisão que lhe assegurasse a reposição de provas não realizadas, em razão de acidente automobilístico sofrido pela autora, no dia 19/10/2015, no período das avaliações periódicas.
“Na hipótese vertente, restou comprovada a plausibilidade do direito pleiteado através da vasta documentação acostada, acerca da impossibilidade de comparecimento aos mencionados exames escolares por fato alheio a sua vontade e sendo cientificada a instituição de ensino acerca de tal empecilho”, afirmou o relator desembargador federal convocado Manuel Maia de Vasconcelos.
ENTENDA O CASO – Isabella Cristina Rocha Cavalcanti é estudante do curso de Odontologia do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). A aluna esteve ausente da instituição de ensino justamente no período de realização de provas, ocorrido entre os dias 20 a 22/10/2015, em razão de acidente automobilístico que sofreu no dia 19/10/2015.
A estudante ajuizou mandado de segurança contra ato do reitor da Unipê que lhe negou a possibilidade de reposição das provas nas disciplinas Cirurgia II, Clínica integrada infantil II, Estágio Supervisionado em Clínica Integrada I e Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), por entender que o atestado foi apresentado intempestivamente. No pedido inicial, requereu, também, o abono das faltas registradas no período de 20/10/2015 a 20/12/2015, em virtude de atestado médico juntado aos autos.
A juíza federal substituta Cristiane Mendonça Lage, na titularidade da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, indeferiu o pedido liminar, sob a fundamentação de que “para os casos de alunos acometidos de traumatismo, como na hipótese do mandamus (mandado), o Manual do Aluno prevê a compensação de ausência”.
Isabella Cavalcanti ajuizou, então, agravo de instrumento, que veio a ser apreciado e julgado pela Primeira Turma do TRF5.
Pje 0801149-60.2016.4.05.0000 Agravo de Instrumento