TRF5 nega liberdade a acusado de tráfico internacional de drogas

ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE, NO RECIFE, PORTANDO TABLETES DE HAXIXE

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, ontem (17/8), habeas corpus em favor de Thiago Carnelos Vicente, preso em flagrante, no dia 29/4/2016, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife, proveniente de Lisboa, em Portugal, portando tabletes de haxixe. O acusado reconheceu a prática do tráfico e declarou que receberia a quantia R$ 15 mil pela atividade.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento firmado segundo o qual o excesso de prazo para o término da persecução penal somente pode configurar constrangimento ilegal em hipóteses excepcionais, em que a demora seja em virtude de exclusiva atuação da parte acusadora, desídia do órgão jurisdicional ou violação ao postulado da razoável duração do processo, circunstâncias que não estão configuradas no presente caso”, afirmou o relator, desembargador federal Edilson Nobre.

ENTENDA O CASO – Thiago Vicente foi preso por policiais federais no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife, no dia 29/4/2016, por volta das 17h40, proveniente de Lisboa, em Portugal, portando tabletes de haxixe. O acusado reconheceu a prática do tráfico e declarou que receberia a quantia R$ 15 mil pela atividade ilegal. O acusado não declarou de quem tinha recebido a droga, mas disse que tinha adquirido em Barcelona, na Espanha.

A defesa de Thiago Vicente impetrou habeas corpus em seu favor requerendo sua soltura, sob a alegação de que a manutenção da prisão seria ilegal, em razão da constrição já contar mais de 80 dias, sem que o Ministério Público Federal tivesse apresentado denúncia contra o acusado.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (MPF) informou, em parecer do Procurador Francisco Machado Teixeira, que a denúncia contrária ao acusado já havia sido oferecida, sendo os autos da investigação remetidos de

volta à Seção Judiciária de Pernambuco.

HC 6205 (PE)